Aposentadoria por Idade

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A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que visa proteger as pessoas com idade mais avançada. Com a reforma previdenciária houve algumas mudanças. Antes os trabalhadores brasileiros podiam se aposentar por idade quando atingissem 60 anos de idade se fossem mulheres, ou 65 anos se fossem homens, desde que tivessem contribuído para o INSS por 180 meses de carência, sem tempo mínimo de contribuição, mas igualava a 15 anos de contribuição.

 Agora, com a reforma podemos observar as seguintes mudanças:

MULHERHOMEM
62 Anos de idade65 anos de idade
15 anos de contribuição20 anos de contribuição
180 meses de carência180 meses de carência

Mas não se preocupe a aposentadoria por idade ainda é uma opção viável para muitos trabalhadores. E se você se planejar bem, poderá aproveitar sua aposentadoria da melhor maneira possível.

Ao se preparar para a aposentadoria por idade, é importante ter em mente que a reforma previdenciária mudou as regras do jogo.

Abaixo, estão listadas as novas regras para aposentadoria por idade após a reforma:

Idade mínima: a idade mínima para se aposentar por idade é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Tempo de contribuição: agora é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição se mulher, e 20 anos de contribuição se homem.

Carência: 180 meses de carência para ambos os sexos.

Fator Previdenciário: não há incidência de fator previdenciário nesta modalidade de aposentadoria, porém passaram a sofrer a incidência de uma alíquota de redução calculada da seguinte maneira:

  1. No caso de mulheres: 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos;
  2. No caso de homens: 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.

Regras de Transição: para quem já estava contribuindo antes da reforma, existem regras de transição que permitem a aposentadoria por idade com requisitos diferenciados, de acordo com as regras de transição específicas.

É importante lembrar que essas regras são válidas para quem se filiou ao INSS após a reforma previdenciária, em novembro de 2019. Para quem já estava contribuindo antes disso, as regras de transição podem ser aplicadas, dependendo do caso. É fundamental consultar um especialista em previdência para se informar sobre as regras e condições específicas para sua situação.

DÚVIDAS FREQUENTES:

  1. Quem pode se beneficiar da aposentadoria por idade?

Trabalhadores que tenham atingido a idade mínima exigida pela Previdência Social, além de terem cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação previdenciária.

2. MEI também pode se beneficiar da aposentadoria por idade?

Sim, o Microempreendedor terá direito a aposentadoria no valor de 01 salario mínimo vigente no ano do pedido, desde que cumprido os requisitos necessários.

No entanto, se quiser um valor maior de aposentadoria, poderá pagar a parte o carnê do INSS.

3. O que acontece se o trabalhador não tiver tempo de contribuição suficiente para a aposentadoria por idade?

Se o trabalhador não tiver o tempo de contribuição mínimo exigido pela Previdência Social para se aposentar por idade, ele pode optar por outras modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por invalidez, desde que atenda aos requisitos exigidos para cada modalidade.

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