O que é?
O BPC é um Beneficio de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS que é o nome da sigla da lei que criou o beneficio, ou seja, Lei Orgânica de Assistência Social.
O BPC é um beneficio assistencial destinado à pessoa com deficiência e/ou ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Além disso, para ter acesso ao beneficio é necessário comprovar situação de miserabilidade, sendo exigida renda per capita familiar igual ou inferior a ¼ do salario mínimo vigente.
Para efeitos de comprovação da deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Vale destacar que, o BPC é uma importante modalidade de proteção social para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.
É importante lembrar que o BPC não é um benefício previdenciário, ou seja, não está vinculado à contribuições para o INSS. Trata-se de um benefício assistencial, destinado a garantir o mínimo necessário para a subsistência do beneficiário e sua família.
Mas atenção, o requisito da renda per capita familiar pode e deve ser revisto na Justiça, se for negado pelo INSS, conforme cada caso concreto.
É fundamental que as pessoas que se enquadram nos requisitos para acesso ao BPC ou que tiveram o beneficio negado pelo INSS, procurem um advogado especialista para buscar informações sobre as condições e procedimentos necessários para o seu caso.
Para receber o BPC é necessário cumprir os seguintes requisitos:
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2. Ter idade igual ou superior a 65 anos no caso de idosos, ou ser pessoa com deficiência.
3. Comprovar a condição de baixa renda com o cadastro no CADÚNICO atualizado.
4. Comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salario mínimo vigente e/ou não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
5. Não ter outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, exceto o de assistência médica.
DÚVIDAS FREQUENTES:
1. A idade mínima é diferente para homens e mulheres?
Não, a idade mínima é 65 anos para ambos os sexos.
2. Qual é o valor do benefício LOAS?
O valor é de um salário mínimo vigente.
3. LOAS é um benefício previdenciário?
Não. O BPC é um benefício assistencial, e não está vinculado à contribuição para o INSS.
4. Não me enquadro em nenhum dos tipos de aposentadoria pois nunca contribui o suficiente, posso receber o BPC ao fazer 65 anos ?
Sim, é possível receber o BPC ao fazer 65 anos desde que comprovado os requisitos exigidos, mesmo que você nunca tenha contribuído o suficiente para ter direito a uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Isso porque o BPC é um benefício assistencial, não podendo ser confundido com aposentadoria, destinado a garantir o mínimo necessário para a subsistência do beneficiário e sua família, e não está vinculado à contribuição para a previdência social como trabalhador formal.