O que é o sistema de compensação?
A compensação de horas extras é um modelo utilizado por muitas empresas como uma forma de remunerar os funcionários que trabalham além do horário regular. Nesse sistema, as horas trabalhadas a mais em um dia são compensadas com folgas em dias posteriores, sem a necessidade de pagamento em dinheiro. No entanto, é importante ressaltar que o sistema de compensação de horas extras pode ser considerado inválido. Algumas das irregularidades mais comuns são:
– Falta de acordo escrito: para que a compensação seja válida, é necessário que haja um acordo escrito entre empregador e empregado, estabelecendo as condições da compensação.
– Falta de previsão legal: a compensação de horas extras está regulamentada pela legislação trabalhista, mas há condições específicas que devem ser observadas, como o limite máximo de horas trabalhadas por dia e a obrigação de concessão de folgas dentro de um determinado prazo. Veja abaixo algumas considerações sobre:
- A legislação permite o máximo de 2 horas extas diárias;
- Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas;
- A compensação deve ocorrer na mesma semana, ou no máximo dentro de mesmo mês, devendo respeitar o limite máximo de 10 (dez) horas diárias de trabalho (duas horas extras por dia);
- As horas extras realizadas não podem ser habituais;
- Caso não seja observado os requisitos acima, o empregador deverá realizar o pagamento do adicional de horas extras.
– Manipulação da contagem das horas trabalhadas: algumas empresas manipulam a contagem das horas trabalhadas para evitar o pagamento de horas extras efetivamente trabalhadas, o que é considerado ilegal.
- Fique atento! O seu controle de ponto deve retratar a realidade do seu dia a dia no trabalho e deverá ser realizado por você!!
Vale ressaltar que a legislação obriga estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores realizarem a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Caso a empresa seja acionada judicialmente pelos trabalhadores, o sistema de compensação de horas extras pode ser considerado inválido e a empresa pode ser obrigada a pagar em dinheiro as horas extras trabalhadas. Além disso, pode haver incidência de multas e penalidades por parte dos órgãos fiscalizadores.
Portanto, é importante que as empresas estejam atentas às condições legais da compensação de horas extras, evitando problemas trabalhistas futuros. Os empregados, por sua vez, devem estar cientes de seus direitos e buscar reparação caso haja irregularidades na jornada de trabalho.
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- Recebe reflexo das horas extras em férias e 13º salário
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- Recebe a média das horas extras (últimos 12 meses) em seu acerto rescisório.
DÚVIDAS FREQUENTES
Se minha jornada ultrapassar o limite de 10 horas?
Para casos em que o colaborador ultrapassar o limite de 10 horas diárias de trabalho, o acordo é revogado e todas as horas trabalhadas além das 8 horas previstas pela CLT deverão ser pagas ao colaborador horas extras regulares.
Não estou recebendo minhas horas extras nem compensando, o que fazer?
Procure orientação jurídica para estar recebendo as horas extras trabalhadas que lhe são devidas.
Meu cartão já chega preenchido e meu chefe me obriga a assinar, o que fazer?
O ideal é que você não assine o cartão de ponto caso ele não reflita a realidade. Caso você tenha assinado, procure manter seu controle individual, de forma a comprovar as horas extras que realizava e procure orientação jurídica.
É possível receber o pagamento das horas extras e as folgas compensatórias?
Em geral, não é permitido acumular as horas extras trabalhadas com as folgas compensatórias. Deverá ser realizado um procedimento ou o outro.
Acordo coletivo colocou que a compensação pode ser feita em até 1 ano, é válido?
Sim, as convenções e acordos coletivos possuem a capacidade de estabelecer critérios, mesmo que estes sejam contra a legislação vigente.