Pagamento de Comissão por fora? Confira aqui tudo o que você precisa saber.

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Você recebe comissão que não aparece no seu contracheque?

É prática comum de algumas empresas realizar o pagamento de parte do salário por meio de comissões e não lançar o valor no contracheque do empregado.

Geralmente, a história contada pela empresa sobre as comissões faz com que o empregado acredite que essa parcela não é salário, mas apenas um pagamento extra realizado como forma de gratificar o trabalhador.

É muito comum tal pagamento para os empregados que trabalham como vendedores e como motoristas de transporte de carga, sendo que os vendedores recebem comissões sobre as vendas realizadas ao longo do mês, enquanto os motoristas recebem comissões sobre o valor das cargas por eles transportadas.

Conforme as leis trabalhistas, nada impede que o empregado seja “comissionista misto”, ou seja, receba como parte de seu salário um valor fixo e o restante em forma de comissões, o que configura o chamado “salário misto”.

O erro está em pagar o valor das comissões “por fora”, uma vez que elas são parte integrante do salário e devem, obrigatoriamente, constar no contracheque do empregado e integrar todas as parcelas a ele devidas. A regra, portanto, é clara, e a empresa que deixa de lançar as comissões no contracheque do empregado está cometendo fraude.

“Recebendo comissão por fora”

A falta das comissões gera enorme prejuízo ao empregado, pois todos os seus direitos serão calculados em valor menor do que realmente é devido, já que tudo será calculado apenas com base no valor fixo e as comissões não serão consideradas, ficando de fora do cálculo das horas extras, do repouso semanal remunerado, das férias +1/3, do décimo terceiro salário, do FGTS, etc.

Além disso, interfere também na concessão de benefícios previdenciários, pois eventual auxílio doença ou aposentadoria, não levará em consideração as comissões recebidas, prejudicando diretamente no valor do benefício.

E como o trabalhador pode identificar se está sendo fraudado? Normalmente o primeiro sinal é quando a empresa não informa corretamente no contracheque a totalidade dos valores recebidos. É importante, também, observar os valores recolhidos a título de FGTS e INSS (que podem ser conferidos através de aplicativos no celular), a fim de verificar se a quantia paga pela empresa realmente considerou o pagamento de comissões.

Havendo irregularidade, o empregado deve procurar o seus direitos na Justiça do Trabalho, podendo pleitear o correto pagamento das comissões.

Recebendo a comissão corretamente você:

  • Recebe mais pelo repouso semanal remunerado
  • Recebe mais pelas horas extras
  • Recebe 13º e férias considerando as comissões
  • Aumenta o valor do seu FGTS

Você pode ter ficado com algumas dúvidas a respeito… confira já:

O que é comissão?

Comissão é parte variável do salário pago ao empregado.

Recebo comissão por mês, com o que devo me preocupar?

O empregado deve ficar atento ao contracheque e conferir se a comissão aparece nele descrito.

Minhas comissões não aparecem no contracheque e a empresa não quer corrigir. O que fazer?

Se a comissão não constar no contracheque, o empregado pode ajuizar ação trabalhista e requerer a integração do valor da comissão ao salário.

Comissão é salário?

Sim, as comissões são parcelas integrantes do salário.

As comissões devem integrar os cálculos de quais parcelas?

Como as comissões são parcelas salarias, devem integrar o cálculo de todas as parcelas pagas ao empregado, podendo citar repouso semanal remunerado, horas extras, 13º salário, férias + 1/3, FGTS, etc.

E você, Ficou com alguma dúvida a respeito do pagamento de comissões por fora?

Entre em contato conosco, estamos aqui para lhe ajudar!

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