Pedreiros, Eletricistas, Encanadores são empregados?

Compartilhe:

Como funciona o vínculo empregatício na construção civil:

Os trabalhadores da construção civil, por exemplo, os pedreiros, eletricistas, encanadores, etc., geralmente não tem a carteira assinada. Essa realidade está correta? Esses trabalhadores não deveriam ter a carteira de trabalho assinada e receber todos os direitos trabalhistas? A resposta é depende.

Não tem direito a ter carteira assinada os trabalhadores que são considerados diaristas, ou seja, recebem por dia de serviço. Geralmente, eles trabalham por empreitada e recebem o valor contratado quando terminam o serviço. Esse pessoal pode trabalhar sem carteira assinada porque trabalham por conta própria, ou seja, no horário que querem e do jeito que querem, sendo obrigados apenas a entregar o serviço contratado.

É diferente quando os pedreiros, eletricistas, encanadores, etc. são obrigados a cumprir obrigações que só podem ser cobradas de quem é empregado, pois aí o patrão tem obrigação de assinar a carteira de trabalho e o trabalhador tem direito a receber todos os direitos trabalhistas.

É o que acontece quando o patrão obriga a cumprir jornada, obriga a chegar e ir embora em determinados horários, ou desconta os dias em que ele não trabalhar, ou quando ele não puder mandar outra pessoa em seu lugar para trabalhar.

Quando isso acontecer, os pedreiros, eletricistas, encanadores, etc. terão direito a ter a carteira de trabalho assinada, receber 13º salário, férias + 1/3, horas extras, FGTS, aviso prévio e acerto rescisório com pagamento de multa de 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa, que é quando o patrão manda embora.

De toda forma, os pedreiros, eletricistas, encanadores que ainda não tiverem sua carteira de trabalho assinada, deverão procurar um advogado trabalhista imediatamente, pois poderão ajuizar uma ação judicial para receber tudo o que tem direito.

Com o reconhecimento do vínculo de emprego, o empregado tem direito:

  • Assinatura da CTPS;
  • 13º salário;
  • Férias + 1/3;
  • Aviso prévio;
  • Depósito do FGTS;
  • Seguro- Desemprego;
  • Contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria.

Dúvidas que você possa ter:

Trabalho na construção civil e não tenho minha carteira de trabalho assinada. Como saber se sou empregado?

Se você tiver que cumprir jornada de trabalho, tendo horário para chegar e ir embora; se não puder se fazer substituir, ou seja, mandar outro colega em seu lugar, sob pena de ser considerado como falta, existe muita chance de você estar em uma relação de emprego. Procure seu advogado o mais rápido possível para ele avaliar.

Todos os trabalhadores da construção civil podem ter a carteira assinada?

Sim, se estiver caracterizada a relação de emprego, todos os empregados deverão ter a carteira assinada.

Compartilhe:

Leia Também:

Direito Previdenciário

Benefício LOAS/ BPC

Entenda o que é o benefício LOAS, e se você se enquadra nos requisitos de recebimento.

Leia Mais »

Nos Envie uma mensagem:

O escritório Rafael Mendes Advogados está há 10 anos no mercado e já se consolidou como um dos maiores do Vale do Aço e região, com escritórios nas cidades de Coronel Fabriciano/MG e Ipatinga/MG.

Localização

Ⓒ 2022- Todos os Direitos Reservados

Feito por FourAds