O seu benefício ao auxílio – doença foi negado ou está prestes a expirar?

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O que é Auxílio-Doença:

O Auxílio-doença ou também chamado benefício por incapacidade temporária, é um benefício em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga para quem não consegue trabalhar, por ter tido algum problema de saúde ou sofrido algum acidente.

Para receber o auxílio-doença, primeiramente a pessoa deve agendar uma perícia médica no INSS, através do aplicativo “MEU INSS” ou por ligação telefônica na Central do INSS, pelo número 135.

Se a pessoa estiver internada no hospital ou acamada, você poderá solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo próprio aplicativo “MEU INSS”.

Sendo o benefício ACEITO pelo INSS, nos últimos 15 dias do auxílio-doença, se a pessoa ainda não tiver recuperado da doença ou do acidente e não tenha capacidade para retornar ao trabalho, poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central de atendimento do INSS pelo número 135 ou pelo aplicativo “MEU INSS”.

Depois de realizada a perícia, caso você não concorde com o benefício NEGADO ou EXTINTO, você poderá entrar com recurso ou uma ação judicial contra o INSS para receber ou continuar recebendo o benefício.

Com o direito ao Auxílio – Doença você:

Recebe o auxílio – doença e fica afastado do trabalho;

Recebe o auxílio- doença mais o retroativo;

Recebe 13º salário.

Dúvidas que você possa ter:

O que é Auxílio-doença?

É um benefício pago pelo INSS para quem teve algum problema de saúde ou sofreu algum acidente e não consegue trabalhar.

Como faço para agendar uma perícia no INSS?

Através do aplicativo “MEU INSS” ou por ligação na Central do INSS pelo nº 135

Meu Auxílio-doença vai acabar, mas ainda não consigo trabalhar, o que fazer?

Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso ainda não se recuperou da doença ou acidente e se sinta incapaz de retornar ao trabalho, você poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central do INSS nº 135 ou pelo aplicativo “MEU INSS”.

Meu benefício foi negado, o que fazer?

Você poderá entrar com recurso ou ação judicial contra o INSS para você receber o benefício.

Trabalho em uma empresa e estou com 10 dias de atestado, tenho direito ao auxílio-doença?

Não. Para quem trabalha com carteira assinada e o atestado for inferior a 15 dias, neste caso a empresa é responsável pelo seu pagamento durante este período.

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