O que é Auxílio-Doença:
O Auxílio-doença ou também chamado benefício por incapacidade temporária, é um benefício em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga para quem não consegue trabalhar, por ter tido algum problema de saúde ou sofrido algum acidente.
Para receber o auxílio-doença, primeiramente a pessoa deve agendar uma perícia médica no INSS, através do aplicativo “MEU INSS” ou por ligação telefônica na Central do INSS, pelo número 135.
Se a pessoa estiver internada no hospital ou acamada, você poderá solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo próprio aplicativo “MEU INSS”.
Sendo o benefício ACEITO pelo INSS, nos últimos 15 dias do auxílio-doença, se a pessoa ainda não tiver recuperado da doença ou do acidente e não tenha capacidade para retornar ao trabalho, poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central de atendimento do INSS pelo número 135 ou pelo aplicativo “MEU INSS”.
Depois de realizada a perícia, caso você não concorde com o benefício NEGADO ou EXTINTO, você poderá entrar com recurso ou uma ação judicial contra o INSS para receber ou continuar recebendo o benefício.
Com o direito ao Auxílio – Doença você:
Recebe o auxílio – doença e fica afastado do trabalho;
Recebe o auxílio- doença mais o retroativo;
Recebe 13º salário.
Dúvidas que você possa ter:
É um benefício pago pelo INSS para quem teve algum problema de saúde ou sofreu algum acidente e não consegue trabalhar.
Como faço para agendar uma perícia no INSS?
Através do aplicativo “MEU INSS” ou por ligação na Central do INSS pelo nº 135
Meu Auxílio-doença vai acabar, mas ainda não consigo trabalhar, o que fazer?
Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso ainda não se recuperou da doença ou acidente e se sinta incapaz de retornar ao trabalho, você poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central do INSS nº 135 ou pelo aplicativo “MEU INSS”.
Meu benefício foi negado, o que fazer?
Você poderá entrar com recurso ou ação judicial contra o INSS para você receber o benefício.
Trabalho em uma empresa e estou com 10 dias de atestado, tenho direito ao auxílio-doença?
Não. Para quem trabalha com carteira assinada e o atestado for inferior a 15 dias, neste caso a empresa é responsável pelo seu pagamento durante este período.