Seguro desemprego. O que é e quem tem direito a receber?

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O que é o seguro desemprego?

O seguro desemprego é uma importante garantia para qualquer trabalhador que se encontre em situação de desemprego. Trata-se de um benefício que proporciona uma renda temporária para que a pessoa se mantenha enquanto busca por uma nova oportunidade de trabalho. Para receber o seguro desemprego, é preciso estar dentro dos requisitos estabelecidos pela lei.

Os valores do seguro desemprego variam de acordo com o salário recebido pelo trabalhador no período anterior à demissão. O benefício pode ser pago de três a cinco parcelas, conforme os períodos trabalhados.

O processo para receber o seguro desemprego é relativamente simples. Após a demissão, o trabalhador deve solicitar o benefício em um dos postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. É preciso apresentar a documentação necessária, como carteira de trabalho, termo de rescisão contratual e comprovantes de salário e tempo de serviço.

Em resumo, o seguro desemprego é um direito assegurado aos trabalhadores e oferece uma rede de proteção importante em momentos de dificuldade financeira. Se você se encontra nessa situação, não hesite em buscar informações e orientações sobre o processo para requerer o benefício.

O QUE O SEGURO DESEMPREGO LHE OFERECE?

  • Renda temporária;
  • Segurança financeira para minimizar o impacto da perda do emprego;
  • Meio de se garantir a subsistência enquanto busca por um novo emprego.

QUAIS OS REQUISITOS PARA DAR ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO?

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar recebendo salário nos últimos 12 meses antes da dispensa (para 1ª solicitação);
  • Estar recebendo salário nos últimos 09 meses antes da dispensa (para 2ª solicitação);
  • Estar recebendo salário nos últimos 06 meses antes da dispensa (para demais solicitações);
  • Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

Documentação em comum para todos os casos

Você deve ter:

  1. Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) 
  2. Número do CPF

PRINCIPAIS DÚVIDAS:

  • Quanto tempo possui o trabalhador para dar entrada no seguro desemprego?

Você possui 120 dias após a dispensa.

  • Empresa não entregou as guias, e agora?

Nesses casos, o trabalhador terá direito a uma indenização substitutiva no valor do seguro-desemprego. Essa indenização deve ser requerida através de uma ação trabalhista, onde o trabalhador irá requerer o pagamento da indenização no valor do seguro-desemprego que ele teria direito.

  • Não tenho a carteira assinada, tenho direito a receber seguro desemprego?

Sim, contudo será necessário ingressar com uma ação trabalhista para requerer seus direitos.

  • Posso trabalhar e receber o seguro desemprego?

Não. O benefício é para assegurar pessoas que se encontram desempregadas. Ao encontrar um novo emprego, será cessado o recebimento do seguro.

  • Quero entrar com uma rescisão indireta, tenho direito ao seguro desemprego?

Sim, se ficar configurada a rescisão indireta, você fará jus a todos os benefícios do acerto rescisório.

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