O que é o seguro desemprego?
O seguro desemprego é uma importante garantia para qualquer trabalhador que se encontre em situação de desemprego. Trata-se de um benefício que proporciona uma renda temporária para que a pessoa se mantenha enquanto busca por uma nova oportunidade de trabalho. Para receber o seguro desemprego, é preciso estar dentro dos requisitos estabelecidos pela lei.
Os valores do seguro desemprego variam de acordo com o salário recebido pelo trabalhador no período anterior à demissão. O benefício pode ser pago de três a cinco parcelas, conforme os períodos trabalhados.
O processo para receber o seguro desemprego é relativamente simples. Após a demissão, o trabalhador deve solicitar o benefício em um dos postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. É preciso apresentar a documentação necessária, como carteira de trabalho, termo de rescisão contratual e comprovantes de salário e tempo de serviço.
Em resumo, o seguro desemprego é um direito assegurado aos trabalhadores e oferece uma rede de proteção importante em momentos de dificuldade financeira. Se você se encontra nessa situação, não hesite em buscar informações e orientações sobre o processo para requerer o benefício.
O QUE O SEGURO DESEMPREGO LHE OFERECE?
- Renda temporária;
- Segurança financeira para minimizar o impacto da perda do emprego;
- Meio de se garantir a subsistência enquanto busca por um novo emprego.
QUAIS OS REQUISITOS PARA DAR ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO?
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar recebendo salário nos últimos 12 meses antes da dispensa (para 1ª solicitação);
- Estar recebendo salário nos últimos 09 meses antes da dispensa (para 2ª solicitação);
- Estar recebendo salário nos últimos 06 meses antes da dispensa (para demais solicitações);
- Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
Documentação em comum para todos os casos
Você deve ter:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
- Número do CPF
PRINCIPAIS DÚVIDAS:
- Quanto tempo possui o trabalhador para dar entrada no seguro desemprego?
Você possui 120 dias após a dispensa.
- Empresa não entregou as guias, e agora?
Nesses casos, o trabalhador terá direito a uma indenização substitutiva no valor do seguro-desemprego. Essa indenização deve ser requerida através de uma ação trabalhista, onde o trabalhador irá requerer o pagamento da indenização no valor do seguro-desemprego que ele teria direito.
- Não tenho a carteira assinada, tenho direito a receber seguro desemprego?
Sim, contudo será necessário ingressar com uma ação trabalhista para requerer seus direitos.
- Posso trabalhar e receber o seguro desemprego?
Não. O benefício é para assegurar pessoas que se encontram desempregadas. Ao encontrar um novo emprego, será cessado o recebimento do seguro.
- Quero entrar com uma rescisão indireta, tenho direito ao seguro desemprego?
Sim, se ficar configurada a rescisão indireta, você fará jus a todos os benefícios do acerto rescisório.