Veja os motivos de calcular as horas extras e ficar atento aos seus direitos:
Entre os anos de 2012 e 2015, a profissão dos motoristas profissionais passou por importantes regulamentações, especialmente quanto à jornada de trabalho, as quais causaram impacto direto nas horas extras.
O motorista precisa ficar atento aos seus direitos, pois a lei traz algumas alterações em relação à jornada, porém garante o pagamento das horas extras quando o trabalhador extrapolar a quantidade de horas por ela prevista.
Em primeiro lugar, o motorista precisa saber que a regra é que sua jornada de trabalho dure 08h (oito horas) diárias, assim como acontece com a maioria dos trabalhadores, podendo fazer somente 02 (duas) horas extras por dia. Então, ao contrário do que muitos motoristas acreditam, a sua jornada não pode ser de 12 (doze) horas.
Além disso, deve ser respeitado o tempo mínimo para alimentação de 01 (uma) hora, além de 11 (onze) horas de descanso entre um dia e outro trabalhado. Esse período de alimentação e descanso não pode ser prejudicado de forma alguma. Caso o motorista não realize esse tempo mínimo, ele deverá receber toda a diferença como hora extra.
Sabe-se também que o motorista costuma trabalhar com frequência em dias de descanso (geralmente o domingo) ou em feriados, sem receber nada por isso, o que é proibido. O motorista que trabalha em dias de descanso ou feriados deve receber todo o dia como hora extra e em dobro (100%).
Portanto, a regra é clara, a lei determina que o motorista trabalhe apenas 08h (oito horas) diárias e ainda observe as 44 horas semanais. Todas as horas trabalhadas a mais devem ser pagas como horas extras.
Em todos os casos, o pagamento da hora extra ao motorista deverá conter acréscimo do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em alguns casos, há autorização para que esse adicional aumente para 75% ou 100%.
Segundo a CLT, o período que o motorista deve considerar como tempo de trabalho para cálculo das horas extras é aquele em que ele estiver à disposição da empresa, sem contar os intervalos para refeição, descanso e tempo de espera.
Isso significa que o famoso tempo de espera (que é o período em que o motorista fica aguardando carga ou descarga do veículo) não faz parte da jornada de trabalho e também não conta no cálculo das horas extras. O que o motorista recebe pelo tempo de espera é uma indenização no valor de 30% da sua hora normal, conforme está previsto em lei.
Agora, existe um porém. Em alguns casos, é possível que o patrão e o Sindicato do empregado combinem algumas condições de trabalho desfavoráveis ao motorista. Infelizmente, isso é permitido por lei. Então, por meio das Convenções ou Acordos Coletivos, é possível que o motorista:
- Trabalhe 12 (doze) horas no dia;
- Trabalhe em jornada 12×36;
- Compense a hora extra com folga em outro dia.
Feita a ressalva acima, o motorista deve e precisa saber do limite de 08h (oito horas) trabalhadas por dia, pois isso permite um trabalho feito com atenção e segurança nas rodovias do nosso País.
Descubra o que as horas extras lhe oferece como benefício:
- Recebe 50% a mais da sua hora normal
- Recebe reflexo das horas extras em férias e 13º salário
- Recebe reflexo das extras no FGTS
- Recebe a média das horas extras (últimos 12 meses) em seu acerto rescisório
Algumas dúvidas que você possa ter a realização de Horas Extras:
Quanto receberei a mais pela hora extra?
O motorista receberá a mais, no mínimo, 50% do valor da hora normal.
Quando terei direito ao pagamento da hora extra?
Quando o motorista trabalhar mais de 08 (oito) horas por dia. Lembrando que serão consideradas extras as horas trabalhadas a partir da oitava hora.
O que significa regime de compensação?
Possibilidade prevista pela CLT em que as horas extras trabalhadas em um dia podem ser compensadas com diminuição de trabalho em outro dia.
Como comprovar que tenho horas extras para receber?
Por meio dos registros de jornada. A lei permite que a jornada do motorista seja controlada por meio de anotações em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, tacógrafo e rastreadores instalados nos veículos.
E se a empresa não quiser me pagar pelas horas extras?
O motorista empregado poderá ir à justiça para conseguir receber pelas horas extras trabalhadas.
Por que o tempo de espera não é contado para cálculo de horas extras?
Porque a lei assim como determinou. Segundo a CLT, serão excluídos do tempo de trabalho do motorista o tempo de espera e intervalos para refeição, repouso e descanso.
Motorista pode trabalhar em regime 12×36?
Sim, desde que a convenção coletiva ou acordo coletivo celebrado pela empresa com o sindicato autorize.