O que é Rescisão Indireta:
A Rescisão Indireta é um direito do empregado e as possibilidades de ocorrer estão previstas dentro da lei. Assim como o empregado pode perder o emprego se cometer uma falta muito grave aos olhos da empresa, ele também pode “dispensar” o seu patrão se quem cometer essa falta muito grave for o chefe.
O nome que a lei dá para isso é “Rescisão Indireta do contrato de trabalho” e ela está prevista n o artigo 483, da Consolidação das Leis do Trabalho. Além do fim do contrato de trabalho, ela também prevê o pagamento de indenização ao empregado que for prejudicado pelo patrão.
O atraso ou não pagamento dos salários, o não pagamento das férias, do 13º salário ou o não recolhimento do FGTS também autorizam o empregado rescindir o seu contrato de trabalho, pois, são situações em que o patrão não cumpre as suas obrigações.
Outro caso em que o empregado pode rescindir o contrato de trabalho é quando sofre perseguição ou, ainda, quando é tratado com intolerância pelo seu chefe, sofrendo discriminação ou punições desproporcionais.
Ainda se o empregado sofrer ofensa física ou psicológica também poderá rescindir o contrato de trabalho. A ofensa psicológica é o assédio moral praticado pelo superior hierárquico do empregado e a ofensa física é a agressão propriamente dita, não havendo necessidade de causar ferimentos, nem condenação criminal para que o empregado consiga rescindir o contrato nesse caso.
Mas atenção! É muito importante que o empregado que passar por qualquer situação prevista em lei procure um advogado antes de tomar qualquer atitude! Isso porque a rescisão indireta, geralmente, só se resolve na justiça, por meio de um processo judicial.
O que a Rescisão Indireta lhe oferece:
- Você tem direito ao aviso prévio indenizado.
- Você tem o direito a 40% de multa sobre o FGTS
- Você tem o direito ao seguro-desemprego
- Você tem o direito ao saldo salário (dias efetivamente trabalhados)
- Férias + 1/3 vencidas, se houver
- 13º salário proporcional
- Saque dos depósitos do FGTS
Dúvidas que você possa ter em relação a Rescisão Indireta:
O que fazer para entrar com rescisão indireta?
O empregado deve comunicar à empresa por escrito a sua decisão de rescindir o contrato e ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.
Posso parar de trabalhar ao entrar com a rescisão indireta?
Sim, parar de trabalhar após o pedido de rescisão indireta é a decisão mais aceita pela Justiça do Trabalho.
Quais verbas eu recebo com a rescisão indireta?
O empregado receberá saldo salário (dias efetivamente trabalhados); décimo terceiro salário proporcional; férias + 1/3 vencidas, se houver; aviso prévio; saque dos depósitos do FGTS; seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação previdenciária.
Vou ter direito a receber o seguro-desemprego?
Sim, na rescisão indireta, o empregado tem direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação.
Posso cobrar outros direitos no mesmo processo de rescisão indireta?
Sim, o empregado pode pleitear outros direitos junto com a rescisão indireta, tais como horas extras, intervalos e adicionais.
Quais provas preciso ter para comprovar a rescisão indireta?
A necessidade da prova dependerá do fato gerador da rescisão indireta. Se a causa da rescisão for o atraso ou não pagamentos de salários, por exemplo, o empregado poderá se utilizar de extratos bancários.
Meu patrão me xingou pelo WhatsApp. Vale como prova?
Sim, prints de conversas no WhatsApp são provas válidas na Justiça do Trabalho.
Nunca recebi férias ou 13º salário. posso entrar com rescisão indireta?
Sim, o não pagamento ou atraso no pagamento de férias e 13º são situações que caracterizam o descumprimento de obrigações contratuais pela empresa, prevista pela letra “d” no art. 483, da CLT.