Você é doméstica mas não possui vínculo empregatício com o seu patrão?

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O que é vínculo empregatício doméstica:

Quando falamos em diarista, na maioria das vezes pensamos apenas em profissionais que realizam a limpeza ou os serviços gerais das empresas ou casas. O que não é um erro pensar dessa forma, porém a palavra diarista vai muito além disso, e serve para falar de qualquer profissional que seja pago por dia trabalhado.

Dessa forma, as pessoas contratadas como cuidadoras, jardineiras, motoristas, etc. para trabalharem na casa de uma família ou de uma pessoa, que recebem por dia de trabalho, são consideradas diarista.

Porém, se esses profissionais começarem a trabalhar mais de 2 (dois) dias por semana na mesma casa, tiverem que cumprir ordens do patrão de voltar nos mesmos dias para trabalhar, ter horário para chegar e horário para sair e ter que pedir para sair mais cedo ou para faltar, terão direito à assinatura da carteira de trabalho, pois, na verdade, não serão diaristas, mas sim empregados domésticos da família.

Com isso, esses empregados domésticos terão praticamente todos os direitos de qualquer outro empregado, como o de receber pelo menos um salário mínimo mensal, décimo terceiro, horas extras e respeitar o trabalho de até 8 horas por dia e 44 horas por semana.

Além disso, os empregados terão direito ao FGTS, aviso prévio e acerto rescisório com o pagamento de multa de 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa, que é quando o patrão manda embora.

O trabalhador que estiver nessa situação, trabalhando mais de 2 (dois) dias por semana na mesma casa ou residência, e ainda não tiver sua carteira de trabalho assinada com os seus direitos, deverá procurar um advogado trabalhista o mais rápido possível, pois poderá entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para receber todos os valores que tem direito.


Com o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico, o empregado tem direito:

  • Assinatura da CTPS;
  • 13º salário;
  • Feérias + 1/3;
  • Aviso Prévio;
  • Depósito do FGTS;
  • Seguro Desemprego;
  • Contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria.

 

 

Dúvidas que você possa ter:

 

Quando a pessoa trabalhar mais de 2 (dois) dias por semana na mesma casa ou residência, prestar serviços de forma contínua (frequente), subordinada (recebendo ordens do patrão), onerosa (recebendo salário) e pessoal, com finalidade não lucrativa;

Sim, o vínculo de emprego doméstico pode ser caracterizado para homens e mulheres sem distinção.

Trabalhos como serviços gerais, jardinagem, cuidador, motorista. Todos que não tenham finalidade lucrativa e sejam realizados no âmbito residencial do empregador.

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